Regulamento do Concurso Cultural Dior

1. Vigência da promoção:
1.1 Esta promoção terá início no dia 24 de junho de 2011 e se encerrará no dia 01 de julho de 2011.

2. Como participar:
2.1 Poderão participar deste concurso qualquer pessoa física, desde que não tenha nenhum vínculo com a blogueira responsável ou com a marca.
2.2 Para participar, a interessada deverá responder com o que tem dentro da sacola Dior.
2.3 As participantes poderão concorrer com apenas um palpite
2.4 Apenas a primeira leitora que acertar o que tem dentro da sacola Dior leva o prêmio.
2.5 A ganhadora de um blog não poderá participar desta mesma promoção em outros blogs cadastrados.

3. Premiação:
3.1 As leitoras que acertarem o que tem dentro da sacola Dior ganharão estes brindes.
3.2 O prêmio é individual e intransferível, e em hipótese alguma poderá ser trocado por outro produto/prêmio ou convertido em dinheiro.
3.3 As ganhadoras serão comunicada do resultado do concurso por meio do blog, no qual será solicitado que enviem seus dados cadastrais (nome completo do participante, CPF, endereço, email, telefone).
3.4 O grupo LVMH não se responsabiliza pela correção dos dados fornecidos no ato da Inscrição do concurso, bem como por qualquer informação prestada pelos participantes.
3.5 A marca Dior se responsabiliza pelos produtos oferecidos e pelo custo do envio após 30 dias úteis do recebimento dos dados cadastrais.

Disposições Gerais:
4.1 Os participantes serão automaticamente excluídos desta promoção, no caso de fraude ou má fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
4.2 Os participantes autorizam a Dior,divisão de perfumes e cosméticos, pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir do término do período de vigência, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens, sem qualquer ônus para a Dior, para divulgação desta promoção e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia.
4.3 Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente promoção serão solucionadas pelas blogueiras que estarão cadastradas a promoção, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor.
4.4 A promotora não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à Internet, serviços prestados pelos blogs ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.
4.5 A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.

Esta é uma Promoção Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto No. 70.951, de 09 de agosto de 1972. A distribuição do prêmio desta promoção é GRATUITA. Promoção Cultural promovida pela marca Dior divisão de perfumes e cosméticos. Rua São Tomé, 86 – 6º andar.

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